DEFENDENDO
SEUS DIREITOS TRABALHISTAS

Dra. Liliane G. Santos, Advogada
Trabalhista comprometida com a
busca incessante pelos direitos dos trabalhadores com igualdade
de gênero.

O PROPÓSITO É TRAZER EQUILÍBRIO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS RELAÇÕES QUE ENVOLVEM MULHERES.

CAUSAS QUE
DEFENDEMOS

TRABALHADORES DE
EMPRESA PRIVADA

A legislação trabalhista brasileira protege e garante os direitos dos trabalhadores de empresa privada garantindo, salário mínimo, jornada de trabalho diário de até 8 horas, férias remuneradas, dentre outros direitos.

GRAVIDEZ NO DIREITO
DO TRABALHO

Estabilidade no emprego assegurada às gestantes pelas leis trabalhistas brasileiras, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO

O reconhecimento de vínculo garante o pagamento das verbas trabalhistas inerentes a relação de emprego.Cada caso deve ser analisado a presença dos requisitos, pela Justiça do Trabalho, para o seu reconhecimento.

REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR NA EMPRESA

A reintegração do trabalhador é um processo que visa o retorno do funcionário às atividades laborais na empresa.

TELETRABALHO

Trabalho realizado a distância de forma remota. Jornada de trabalho excessiva, não reconhecimento de horas extras e doenças psíquicas são algumas das situações adversas sofridas por alguns desses trabalhadores. 

ETAPAS DO NOSSO
ATENDIMENTO

COMISSÃO
DE DIREITO
DA MULHER

Dra. Liliane G. Santos é membro da
Comissão de Direito da Mulher e da Mulher Advogada da OAB de Vila Velha.

Nossa comissão é formada por advogadas determinadas a promover a igualdade de gênero e trabalhar incansavelmente para proteger os direitos das femininas.

Com a nossa atuação, buscamos garantir que as mulheres tenham igualdade de oportunidades e tratamento justo.

NÓS CUIDAMOS
DA SUA CAUSA

QUEM É A
DRA LILIANE?

Sou Liliane G. Santos, graduada e pós graduada, inscrita na OAB- ES sob o número 25447.

Advogo na área do Direito do Trabalho com o propósito de buscar equilíbrio nas relações laborais, pois compreendo ser o trabalho algo de elevada importância na vida do ser humano impactando até mesmo
na sua autoestima.

Me sinto bastante motivada também em defender e lutar pelos direitos trabalhistas da Mulher com o objetivo de se fazer cumprir o que está previsto na Constituição Federal vigente em seu artigo 5º ,” todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, e no seu inciso I ,” Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações”.

Dessa forma, me empenho ao máximo na busca incessante dos direitos dos meus clientes.

DÚVIDAS
FREQUENTES

Os trabalhadores de empresa privada possuem diversos direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, tais como salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros. Já os deveres dos trabalhadores incluem cumprir com suas atividades de forma responsável e pontual, zelar pela segurança no ambiente de trabalho, respeitar as normas da empresa, entre outros.

O Direito do Trabalho protege a mulher grávida no ambiente de trabalho por meio da garantia da estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, proteção contra discriminação durante a gravidez e licença maternidade remunerada de 120 dias. ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

O processo de reconhecimento de vínculo empregatício é um procedimento judicial que busca comprovar a existência de uma relação de emprego entre um trabalhador e uma empresa. Isso pode ser importante para o trabalhador pois garante a ele o reconhecimento de direitos trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, FGTS, entre outros, além de assegurar a estabilidade no emprego.

Quando um trabalhador é demitido injustamente, ele pode buscar a reintegração na empresa por meio de um processo judicial. Caso seja comprovada a demissão injusta, o trabalhador tem o direito à reintegração imediata ao emprego com pagamento dos salários e demais benefícios retroativos à data da demissão. Além disso, ele tem direito à estabilidade no emprego e à indenização pelos danos causados pela demissão. ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

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